Como se exerce a fiscalização do dinheiro recebido a título de royalties pelas prefeituras municipais beneficiadas pelos repasses em razão de exploração de petróleo, gás, por sediar bases de processamento, ou ainda ter o seu território cortado por dutos de transmissão desses produtos?
Exercer essa fiscalização é algo que ainda preocupa. A legislação não é explícita neste particular.
Desde 2003, a competência para fiscalizar as prefeituras que recebem royalties do petróleo ficou exclusivamente nas mãos dos tribunais de contas estaduais. O Tribunal de Contas da União (TCU) ficou impedido de inspecionar o que os prefeitos fazem com esses repasses aos cofres municipais.
A atuação do TCU, segundo técnicos do tribunal, ficou restrita a checar as informações da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre a arrecadação e distribuição dos royalties e das outras participações governamentais, como a especial que é partilhada com estados e municípios.
O TCU cruza essas informações com os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e os recursos repassados pelo agente financeiro, o Banco do Brasil.
Como falta transparência à contabilidade de muitos dos municípios que recebem royalties e participação especial, o que dificulta o trabalho de auditoria dos tribunais de contas, a participação do cidadão é imprescindível para coibir os abusos e desvarios de alguns prefeitos.
No município fluminense de Rio das Ostras, o prefeito gastou, em 2004, R$ 12 milhões para reformar o calçadão da orla com piso de porcelanato, tornando-se até hoje a história mais contada sobre o mau uso do dinheiro dos royalties do petróleo.
O consultor Paulo Viegas, um dos especialistas do Senado na área de petróleo, estima que, se as reservas no pré-sal alcançarem 100 bilhões de barris, o potencial de distribuição de royalties aos estados e municípios pode atingir 600 bilhões de dólares ao longo do período dessa exploração petrolífera, considerando o preço médio de 60 dólares o barril. “É fundamental controle social sobre a aplicação desse dinheiro”, recomenda.
Algumas dicas são importantes de como os cidadãos podem ajudar nesse controle. Por exemplo, participar das audiências públicas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que precedem a elaboração das leis orçamentárias para influir nas decisões de onde gastar o dinheiro.
Na hora da execução orçamentária, o cidadão deve acompanhar a prestação de contas do município, a execução física dos projetos e denunciar qualquer irregularidade aos tribunais de contas.
O que são royalties?
São um tipo de compensação financeira devida ao estado pelas empresas concessionárias produtoras de petróleo e gás natural no território brasileiro. São distribuídos aos estados, municípios, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial administrado pelo Ministério da Fazenda.
Os royalties incidem sobre a produção mensal do campo produtor. São recolhidos mensalmente pelas concessionárias por meio de pagamentos à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção.
A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), de acordo com o estabelecido pelas leis 9.478/97 e 7.990/89, regulamentadas, respectivamente, pelos decretos 2.705/98 e 1/91.
A partir da Lei 9.478/97, a alíquota dos royalties passou de 5% para até 10% da produção, podendo ser reduzida a um mínimo de 5%, tendo em vista fatores como riscos geológicos e expectativas de produção.
fonte: Senado Federal
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