José Luis das Neves, morador de Caraguatatuba, está questionando no Ministério Público local, na Câmara de Vereadores e na Procuradoria Geral do Estado a cobrança de honorários dos contribuintes feita pelos advogados da prefeitura da cidade.
Segundo sua denúncia, a cobrança do honorários seria ilegal e os valores cobrados devem ser restituídos àqueles que pagaram seus impostos em atraso com o acréscimo sem ajuizamento de ação ou aos cofres públicos, no casos de ações de execução já em andamento.
José Luis se vale de decisão do Tribunal de Justiça como argumento, segundo a qual seria inconstitucional a cobrança de honorários diretamente pelos advogados, devendo os valores de sucumbência ser recolhidos diretamente aos cofres públicos. Assim, as leis municipais que dão sustentação à cobrança, por invalidade, precisariam ser banidas do mundo jurídico.
O morador fará uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal no dia 05 de abril para apresentar seu ponto de vista e denunciar diretamente aos vereadores a cobrança, que considera indevida e lesiva aos contribuintes municipais.
Por sua vez, os procuradores garantem que as leis que permitem a cobrança dos honorários são perfeitamente válidas, tendo inclusive constado dos editais que abriram concurso para advogados municipais. Disseram que a denúncia apresentada não se sustenta, constituindo ofensa à honra dos procuradores municipais, que já fizeram queixa-crime contra o denunciante.
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