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domingo, 11 de setembro de 2011

Viva a corrupção!!!

Uma grande marcha nacional contra a corrupção estava programada para acontecer juntamente com as festividades de 7 de Setembro.

Parece, todavia, que nem todos estavam motivados para o protesto. O protesto aconteceu, mas em pontos isolados. A bem da verdade, o movimento foi fraco e em muitos lugares sequer existiu.

Talvez essa indolência para protestar contra o pior mal que assola o país – a maldita corrupção! – reflita o que de fato vai pela cabeça de nosso povo e principalmente dos eleitores.  Existe já enraizada na alma do brasileiro certa tolerância para a corrupção e seus corruptos.

O povo está meio que anestesiado diante de tudo que vê e assiste nos noticiários de TV. É só roubalheira por todo canto. O episódio do mensalão incutiu esse desânimo em todos, que descrêem das nossas instituições, principalmente daquelas que têm sobre os ombros a responsabilidade de limpar os serviços públicos e os poderes do país da canalhada ladrona.

O povo não acredita em mais nada, pois sabe que nada acontece. Então, desanimado, prefere assistir a novelas a debater sobre assuntos da comunidade, sobre política. Este estado letárgico em que se encontra o brasileiro só tem um responsável: a dona Justiça.

Sim, aquela mesma com venda nos olhos, cega, burra, conivente. A musa prostituta da bandalheira. A amiga número um da impunidade que corrói este imenso país de meu Deus. Aquela especializada em “dar jeitinhos” e engavetar processos.

O nosso povo, acostumado apanhar, já adotou para si a máxima: rouba, mas faz! Não é sem razão de ser que altas autoridades da República compareceram à festa de 80 anos de um político brasileiro procurado em mais de cem países por fraudes e roubos, e devidamente fichado na Interpol com o carimbo “wanted!”. Oitenta anos bem vividos, fartos, de pura impunidade.

Sim, é aquele mesmo que inspirou o “rouba, mas faz”.

Fazer o quê? É assim que pensamos, é assim que agimos. No mais, viva a República Foderativa do Brasil!!! E um brinde aos corruptos e seus parceiros de todos os poderes...

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Abaixo, uma carta publicada no jornal Imprensa Livre deste fim de semana, onde o cidadão, em breve texto e curtas palavras, resume tudo sobre o malfadado movimento:

MARCHA À RÉ - Enquanto em Brasília, reduto dos principais picaretas das nossas instituições, 25 mil pessoas participaram da marcha contra corrupção, em São Paulo apenas 500 brasileiros preocupados com o País estiveram presentes na Avenida Paulista. Esta é mais uma prova que não basta ter instrução e viver no principal Estado da Federação! O problema é de cidadania... E com isso, paulistas e paulistanos parecem apoiar a corrupção!
Paulo Panossian
por email, São Carlos

Liminar garante secretários sem nível superior em Ilhabela

O Tribunal de Justiça do Estado acaba de declarar inválida, em medida liminar (provisória, até julgamento final), a lei de Ilhabela que impede a contratação de secretários que não tenham nível superior correlato com sua área de atividades no município. Nada verdade, foi uma emenda na Lei Orgânica da cidade que impôs a restrição.

A Justiça entendeu, de olhadela, que o artigo da Lei Orgânica que impede a contratação de secretários não-habilitados seria inconstitucional. Isto porque a Constituição Federal determina que os secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de 21 e em gozo de seus direitos políticos.

Com a decisão provisória do Tribunal, o prefeito da Ilhabela voltou a nomear secretários que haviam sido afastados em decorrência da aplicação da Lei. Assim, retornaram a seus postos os secretários Nuno Gallo (Esportes), Jovelino Brito (Assistência Social) e Lídia Sarmento (Educação).

Nuno Gallo também é o vice-prefeito da cidade e foi o seu partido, o PV (Partido Verde), do qual ele é o presidente, que entrou na justiça pedindo a inconstitucionalidade da restrição existente na Lei Orgânica. Os secretários haviam sido exonerados por em 19 de julho último por determinação do Ministério Público ilhéu.

Reviravolta política em Ubatuba: vereadores afastados pela Justiça reassumem seus cargos

Vereadores afastados voltam à Câmara e Mico reassume a presidência da Casa

Saulo Gil – Imprensa Livre – 10/9/11
O caso do Conselho Tutelar de Ubatuba ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira. Os três vereadores que estavam afastados (Romerson de Oliveira, Silvinho Brandão e Claudinei Xavier), em função de decisão local, viram acatados os agravos de instrumentos no Tribunal de Justiça e retomaram seu cargos no Legislativo ubatubense.

Com a decisão favorável na instância Paulista, os parlamentares tiveram garantida a recondução imediata às cadeiras ocupadas na Câmara Municipal. Até o fechamento dessa edição, a sessão extraordinária que ratificou o regresso do trio não havia terminado. No entanto, de acordo com a direção da Casa de Leis ubatubense os vereadores afastados já tinham assinado o documento oficial de recondução na tarde desta quinta, mesmo dia da sentença que aceitou o recurso dos parlamentares locais.

Ainda segundo a assessoria de imprensa do Legislativo, o regresso dos vereadores também implica na retomada dos cargos na mesa diretora. Sendo assim, Romerson de Oliveira (DEM) volta à presidência da Câmara, Silvinho Brandão (PPS) regressa à vice-presidência e Claudinei Xavier (PSC) à primeira secretaria. Como os três fazem parte da direção do Legislativo, houve a necessidade de a Câmara decidir por uma nova composição da mesa, que envolvesse apenas os sete vereadores restantes. Já que na última sessão o trio permanecia afastado, a presidência da Casa foi ocupada por Rogério Frediani. Entretanto, segundo o departamento de comunicação do Legislativo, a sessão da próxima terça já contará novamente com o comando do vereador Romerson de Oliveira, o Mico.

Para o vereador Silvinho Brandão (PPS), a decisão do desembargador do TJ, que novamente reconduziu os parlamentares afastados aos cargos da Câmara, prova que as decisões em nível local foram incabíveis. “A própria população vem mostrando desconfiança com relação aos afastamentos. Eles me perguntam na rua se eu estava afastado e o motivo, daí eu respondo que sim e explico que é novamente em função do Caso do Conselho Tutelar. Quando digo isso, a maioria exclama achando que isso tudo foi só armação para tentar nos derrubar”, explica Brandão (PPS), esperando que a decisão do desembargador seja mantida, para que os vereadores até então afastados possam retomar os trabalhos em prol da população da maneira mais eficiente possível.

Entenda o caso
O MP local abriu ação no início do ano passado para investigar supostas irregularidades (transporte de eleitores e coação) nas últimas eleições para o Conselho Tutelar de Ubatuba. Durante a fase de recolhimento de provas, a promotoria local pediu o afastamento de todos os envolvidos no caso, inclusive de seis vereadores da cidade, em função da possibilidade deles prejudicarem as investigações. As solicitações foram acatadas pelo Juiz local na época e os edis foram afastados. No entanto, em agravo impetrado na instância superior (Tribunal de Justiça), os vereadores viram a decisão revertida e puderam retomar seus cargos no Legislativo local.

No mês passado, a Justiça de Ubatuba publicou sentença sobre o mérito da ação e condenou os vereadores Romerson de Oliveira (DEM), Silvio Brandão (PPS) e Claudinei Xavier (PSC), por improbidade administrativa. O juiz local acompanhou o pedido do Ministério Público e considerou os parlamentares culpados pelas atitudes contrárias aos princípios da moralidade e impessoalidade na gestão pública. Apesar da condenação os políticos envolvidos não foram afastados de imediato, o que só ocorreu após nova movimentação do MP local sobre o caso.

Agora, com a decisão do Tribunal de Justiça, ratificando a recondução dos parlamentares, a promotoria ubatubense terá de apresentar novo recurso se ainda acreditar que o trio deve mesmo ficar sem os cargos no poder público municipal.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Secretários sem curso superior são afastados na Ilhabela

Por determinação do Ministério Público, três secretários municipais da Ilhabela que não tinham curso superior foram afastados de suas funções.

A decisão do Ministério Público se fundamenta na Lei Orgânica do Município, em que consta que para ser secretário tem de ter no mínimo 21 anos e nível superior completo na área de sua atuação.

Foram afastados os secretário de Esportes, Nuno Gallo, da Assistência Social, Jovelino Brito, e da Educação, Lídia Sarmento.

Durante o recesso de julho houve tentativa de mudar a redação da lei orgânica para permitir a nomeação de secretários sem nível superior e assim “legalizar” a situação dos três que agora foram afastados. Todavia, as sessões em que foi votada a emenda à LOM foi anulada pela justiça por falta de convocação dos vereadores em tempo hábil.

O prefeito da cidade está informado com a decisão e promete acionar seus vereadores na Câmara Municipal para voltarem a emenda à Lei Orgânica e assim excluir os dispositivos que exigem nível superior para secretários.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

2ª Semana Jurídica “Dr. Aurélio Antonio Ramos”

Os trabalhos serão desenvolvidos de 15 a 19 d agosto no teatro e também no Batuíra em São Sebastião.
A atual Administração apoia a iniciativa da 136ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que compreende as cidades de São Sebastião e Ilhabela, em realizar de 15 a 19 de agosto, a 2ª Semana Jurídica “Dr. Aurélio Antonio Ramos”.
As palestras, segundo informações da instituição, serão proferidas de segunda à quinta-feira nas dependências do Teatro Municipal e na sexta-feira, no Centro Cultural São Sebastião “Batuíra”, onde também acontecerá, à orla da praia, o coquetel de encerramento.



Ernane na abertura do evento no Teatro Municipal em 2010
Os trabalhos, abertos à comunidade em geral, serão desenvolvidos por  profissionais de renome a exemplo de Cláudio Bini, João Daniel Rassi, Denis Donoso, Antonio José de Arruda Rebouças e Katia Boulos, os quais, respectivamente, proferirão sobre “Ética e prerrogativas”, “Crimes contra a dignidade sexual: avanços ou retrocessos?”, “Projeto do novo CPC – aspectos polêmicos”, “Acidente do trabalho – doenças ocupacionais e eventos protegidos” e “Direitos dos homoafetivos”.

Serviço: As palestras terão início, sempre, às 19h. Outras informações pelo telefone: (12) 3892-2349
Depto de Comunicação/RF/Foto: Celso Moraes/ PMSS
Caraguablog/JFPr

domingo, 31 de julho de 2011

Ubatuba: Justiça nega recurso e mantém ação de improbidade contra prefeito no caso IPTU

Saulo Gil / Imprensa Livre – 30/07/11
O Tribunal de Justiça, por meio de decisão do relator Edson Ferreira, negou nessa semana recurso impetrado pela defesa do prefeito Eduardo Cesar, contra o andamento da ação civil pública, que apura irregularidades na cobrança do IPTU. Com a decisão em esfera paulista, ficam mantidas as acusações de improbidade administrativa contra o chefe do Executivo ubatubense.
Site: ubatubavibora.blogspot.com // foto: Adriane Ciluzzo
O agravo de instrumento negado pela Justiça pedia que fosse impugnada a pessoa do promotor Jaime Meira do Nascimento, sob a alegação de que o mesmo não teria isenção para solucionar tal demanda. Segundo os advogados do prefeito, houve limitação de defesa, com o indeferimento da oitiva de testemunhas a favor de Eduardo Cesar. Além disso, o recurso considerou que a ação de improbidade administrativa se sustenta em texto de Marcos Guerra publicado na internet. Os advogados do prefeito alegaram que o autor é inimigo político da atual gestão e confidente do promotor de justiça. Por fim, o recurso de Eduardo Cesar ainda sugeriu perseguição por parte do membro do Ministério Público. “Se não comparece à audiência, por motivo justificado, o promotor de justiça brada nos corredores do Fórum que vai ‘colocá-lo na cadeia’, citou o agravo negado pela Justiça.

Segundo o relator do Tribunal de Justiça, as oitivas de testemunhas pretendidas pelo prefeito não eram necessárias. “A finalidade da prova testemunhal seria comprovar que o agravado teria bradado pelos corredores do Fórum que iria colocar o agravante na cadeia. Ainda que se comprovasse tal ocorrência, não caracterizaria a suspeição do agravado para o processo de improbidade administrativa imputada ao agravante. Não se vislumbra necessidade da oitiva de testemunhas, uma vez que os documentos se mostraram suficientes para formar a convicção do juízo, sem necessidade de mais provas”, determinou o relator, aproveitando para desconsiderar a possibilidade de perseguição pessoal do promotor contra Eduardo Cesar.

“Quanto ao mérito, a atuação do representante do Ministério Público, na ação civil pública, não desborda do cumprimento do seu dever funcional, sem evidências de perseguição contra o agravante Eduardo Cesar. A ação cautelar preparatória não revela interesse pessoal de prejudicar o agravante (prefeito), servindo somente à preservação de provas. O fato dos textos publicados na internet, serem de autoria de Marcos Guerra não revela conluio entre este e o promotor; Tanto não fazem, que o agravado (promotor) ofereceu representação contra Marcos Guerra, pela prática de crime contra a honra, o que desmente a existência de relação de amizade entre eles”, seguiu a decisão, ratificando que a conduta do promotor Jaime Meira do Nascimento não se mostrou contaminada por influências políticas ou sentimentos pessoais.

Por fim, a decisão contrária ao recurso do prefeito ressalta que o mesmo pedido também foi negado em outros órgãos. “O intento do agravante Eduardo Cesar pela suspeição do agravado Promotor Jaime Meira do Nascimento, já foi objeto de representação à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público, ambas arquivadas de plano porque não se vislumbrou excesso ou cometimento de faltas disciplinares na atuação do promotor”.

O caso
A ação civil pública apura fraude na arrecadação de IPTU da cidade de Ubatuba, em suposto esquema para burlar o controle de arrecadação do IPTU no município.

O pagamento do tributo com o contribuinte, baseado em leis de incentivo fiscal ilegalmente aprovadas, era registrado indevidamente, quando, na verdade, o dinheiro era entregue a um funcionário e depois repartido entre os envolvidos no esquema. Os acordos faziam referência a processos em que não se discute pagamento de IPTU, mas assuntos dos mais variados, como renovação de licença de ambulante ou poda de árvore.

A promotoria alega que o prefeito Eduardo de Souza Cesar e seu Chefe de Gabinete, Délcio José Sato e a ex-secretária da Fazenda, Vera Lúcia, já tinham ciência de tal esquema, mas somente deram início à apuração dos acordos a partir de 2009, o que caracteriza omissão no trato da coisa pública. Com o recurso negado no Tribunal de Justiç a fica garantida a continuidade do processo na Comarca local. Segundo o Ministério Público, o julgamento do caso deve ocorrer ainda nesse ano. A reportagem tentou contato com o prefeito, por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, mas não teve retorno.

domingo, 17 de julho de 2011

Ubatuba: Justiça manda demolir casa de Clodovil

Saulo Gil/Imprensa Livre
A inventariante de Clodovil Hernandes, Maria Hebe Pereira de Queiroz, confirmou que foi intimada pela Justiça a cumprir uma ordem de demolição de parte da casa do ex-deputado, localizada na região Norte de Ubatuba.

A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria do Meio Ambiente, que acusou o ex-apresentador por crime ambiental, após obras de ampliação em seu imóvel no Morro do Sertão do Léo, próximo a praia do Promirim. Segundo a inventariante, o espólio de Clodovil não apresenta recursos suficientes para a realização da demolição.

“Nós já apresentamos uma petição ao Juiz da Comarca solicitando uma audiência para que possamos resolver a questão. O fato é que uma demolição deste porte é uma intervenção cara e que precisa de planejamento na realização, para que não ocorram mais danos ambientais. Além disso, atualmente, tem partes da casa em que a vegetação já está bem fechada, tem planta infiltrando no telhado e não posso realizar a manutenção de um local condenado. O que resta de dinheiro serve apenas para manter os imóveis e proteger de invasão. A situação é bem complicada”, resume a advogada Maria Hebe de Queiroz, prevendo a necessidade de leilões no futuro próximo.

A inventariante de Clodovil ressalta que tomou conhecimento dos processos em andamento, porém, não esperava um desfecho como esse. “Como é muita coisa e é bem complicado pesquisar e ficar a par de todos os processos, não esperávamos que o caso já transitasse em julgado, com ordem de demolição. Sabemos da necessidade de cumprir a decisão, porém o espólio não tem condições. O pedido de audiência é justamente no sentido de buscar auxílio da Justiça e da Promotoria em como resolver o problema”, argumenta Maria Hebe, relatando que aguarda a resposta do Juiz ubatubense sobre a última petição.

O processo tem mais de dez anos e começou por iniciativa da então promotora do meio ambiente Elaine Taborda, que apontou irregularidades nas intervenções promovidas por Clodovil desde o final da década de 90. Quando apresentador e já respondendo ao processo, Clodovil chegou a citar a magistrada durante programa televisivo, o que lhe custou mais processos. A reportagem tentou o contato nas três comarcas do Litoral Norte (São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba), mas não encontrou nenhum representante atual do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio ambiente do Ministério Público para falar sobre a ordem de demolição de parte da casa do ex-deputado federal.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Marcha da Maconha liberada

STF decide que ato por legalização de drogas é liberdade de expressão e libera Marcha da Maconha
Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que participaram do julgamento desta quarta-feira (15) foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização das drogas, como a Marcha da Maconha, no Brasil. Eles consideraram que as manifestações são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime, como argumentavam juízes que já proibiram a marcha anteriormente.
Ministro Celso de Mello

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, afirmou o ministro. Estava em debate uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia a liberação das manifestações.
Para se definir a favor da Marcha da Maconha, o ministro Celso de Mello considerou que a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.
Repressão policial da última marcha
Procuradora cita ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo STF. Ele culpou decisões desencontradas adotadas pela Justiça em diferentes cidades do país pela violência usada pela polícia contra manifestantes. “O Estado deve proteger os participantes [de reuniões garantidas pela Constituição] de tentativas de agressão por parte oficial ou não.”
UOL Notícias/Fábio Brandt
Caraguablog/JFPr

quinta-feira, 26 de maio de 2011

'Pichação é crime'. A expressão terá que conter nas embalagens

Comercialização de tinta spray deve ocorrer com apresentação de identidade, diz lei.
Foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União a Lei 12.408 que proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerossol a menores de 18 anos. O texto prevê que a prática de grafite como manifestação artística não se configura crime.
Pela lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef, a venda de spray em tinta só poderá ser feita a maiores de idade, mediante apresentação de documento de identidade. O texto obriga o comerciante a colocar na nota fiscal de venda a identificação do comprador.

As embalagens terão que conter, de forma legível e destacada, a seguinte expressão: “Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda para menores de 18 anos”.

Quem descumprir a lei estará sujeito a multas e advertências até penas restritivas de direito, conforme o artigo 72 da Lei nº 9.605 de 1998. Fabricantes, importadores e distribuidores de produtores terão até 180 dias para fazerem as alterações na embalagem, segundo o governo.

O texto publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial também atualiza o artigo 65 da lei de 1998, que trata sobre as punições para quem for flagrado pichando. A pena continua a mesma: detenção de três meses a um ano, e multa.
A lei, agora, diz que não é crime “a prática do grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística”, desde que haja consentimento do proprietário, seja ele público ou privado, e também observância das leis em vigor sobre a questão.
G1 Notícias                                   Caraguablog/JFPr

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Justiça Eleitoral cancela mais de 1 milhão de títulos

Veja como fazer para recuperar o documento eleitoral

Mais de 1,3 milhão de títulos eleitorais foram cancelados em todo o país pelo Tribunal Superior Eleitoral. Eles pertencem a brasileiros que não votaram nem justificaram suas ausências às urnas nas últimas três eleições.

Para reativar o título, o interessado precisa ir ao cartório eleitoral, se identificar e preencher um requerimento de novo alistamento eleitoral, além de pagar multa.

O título eleitoral cancelado impede tirar passaporte, carteira de identidade, receber salário na qualidade de servidor público, obter empréstimos, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e outros.

domingo, 15 de maio de 2011

Ilhabela pode virar Comarca em breve


Autoridades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juiz da cidade, promotor público, prefeito e advogados se reuniram em Ilhabela para tratar da transformação da vara distrital de Ilhabela em Comarca.

Com a elevação à condição de Comarca, a cidade passará a contar com dois juízes de direito e um quadro maior de funcionários, agilizando decisões judiciais em prol dos moradores locais.

OAB é contra o ‘bolsa aluguel’ dos promotores públicos

A ordem dos advogados do Brasil, a OAB, estuda entrar com ação no Supremo Tribunal Federal para fazer cessar o pagamento de “bolsa aluguel” a promotores públicos.

Segundo a entidade, o pagamento viola a Constituição, que prevê que a remuneração dos membros do MP seja em parcela única, vedado qualquer acréscimo ou gratificação. Até mesmo promotores que moram em imóveis próprios estariam se beneficiando do instituto.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, considera o instituto da “bolsa aluguel”, além de burla à Constituição, um aumento disfarçado para os membros do Ministério Público.

Ao saberem do benefício concedido aos promotores, muitos juízes passaram a reivindicar os mesmos direitos.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Polícia Federal prende promotora investigada em mensalão

O esquema de corrupção no Distrito Federal, conhecido como "mensalão do DEM", provocou a prisão de um integrante do Ministério Público. A promotora de Justiça Deborah Guerner e seu marido, o empresário Jorge Guerner, foram presos pela Polícia Federal em Brasília. 

O Ministério Público Federal pediu a prisão preventiva dos dois sob a alegação de que estão atrapalhando as investigações com documentos falsos e que viajaram ao exterior sem pedir autorização à Justiça. O pedido de prisão foi deferido na noite de terça-feira. Os dois estão presos na Superintendência da PF e seus advogados já entraram com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.

A promotora Guerner era o braço do Ministério Público do DF no esquema de corrupção local, desmantelado em novembro de 2009 na Operação Caixa de Pandora. Ela e o colega Leonardo Bandarra, ex-procurador-geral (cargo que chefia os promotores locais), são acusados de cobrar propina do ex-governador José Roberto Arruda para garantir a proteção do Ministério Público ao seu governo.
Fonte: AE/São Paulo - Agência Estado
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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada a casal gay no Rio

Um casal gay no Rio teve a Lei Maria da Penha aplicada em virtude de violência doméstica. A decisão foi divulgada nessa terça-feira, pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Com a decisão do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal, o réu precisará manter a distância de 250 metros do seu companheiro. O réu teve concedida a liberdade provisória, sem o pagamento de fiança.

Durante três anos, o casal manteve uma união homoafetiva. Na casa onde moravam, no centro do Rio, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões cometidas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva. A última ocorreu na madrugada do dia 30 de março. Silva atacou Oliveira com uma garrafa, lesionando seu rosto, perna, lábios e coxa.

Para o juiz, “a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas ‘protetivas’ de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia”, afirmou.
Fonte: Imprensa Livre – 20/4/11 - AE
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