domingo, 31 de julho de 2011

Ubatuba: Justiça nega recurso e mantém ação de improbidade contra prefeito no caso IPTU

Saulo Gil / Imprensa Livre – 30/07/11
O Tribunal de Justiça, por meio de decisão do relator Edson Ferreira, negou nessa semana recurso impetrado pela defesa do prefeito Eduardo Cesar, contra o andamento da ação civil pública, que apura irregularidades na cobrança do IPTU. Com a decisão em esfera paulista, ficam mantidas as acusações de improbidade administrativa contra o chefe do Executivo ubatubense.
Site: ubatubavibora.blogspot.com // foto: Adriane Ciluzzo
O agravo de instrumento negado pela Justiça pedia que fosse impugnada a pessoa do promotor Jaime Meira do Nascimento, sob a alegação de que o mesmo não teria isenção para solucionar tal demanda. Segundo os advogados do prefeito, houve limitação de defesa, com o indeferimento da oitiva de testemunhas a favor de Eduardo Cesar. Além disso, o recurso considerou que a ação de improbidade administrativa se sustenta em texto de Marcos Guerra publicado na internet. Os advogados do prefeito alegaram que o autor é inimigo político da atual gestão e confidente do promotor de justiça. Por fim, o recurso de Eduardo Cesar ainda sugeriu perseguição por parte do membro do Ministério Público. “Se não comparece à audiência, por motivo justificado, o promotor de justiça brada nos corredores do Fórum que vai ‘colocá-lo na cadeia’, citou o agravo negado pela Justiça.

Segundo o relator do Tribunal de Justiça, as oitivas de testemunhas pretendidas pelo prefeito não eram necessárias. “A finalidade da prova testemunhal seria comprovar que o agravado teria bradado pelos corredores do Fórum que iria colocar o agravante na cadeia. Ainda que se comprovasse tal ocorrência, não caracterizaria a suspeição do agravado para o processo de improbidade administrativa imputada ao agravante. Não se vislumbra necessidade da oitiva de testemunhas, uma vez que os documentos se mostraram suficientes para formar a convicção do juízo, sem necessidade de mais provas”, determinou o relator, aproveitando para desconsiderar a possibilidade de perseguição pessoal do promotor contra Eduardo Cesar.

“Quanto ao mérito, a atuação do representante do Ministério Público, na ação civil pública, não desborda do cumprimento do seu dever funcional, sem evidências de perseguição contra o agravante Eduardo Cesar. A ação cautelar preparatória não revela interesse pessoal de prejudicar o agravante (prefeito), servindo somente à preservação de provas. O fato dos textos publicados na internet, serem de autoria de Marcos Guerra não revela conluio entre este e o promotor; Tanto não fazem, que o agravado (promotor) ofereceu representação contra Marcos Guerra, pela prática de crime contra a honra, o que desmente a existência de relação de amizade entre eles”, seguiu a decisão, ratificando que a conduta do promotor Jaime Meira do Nascimento não se mostrou contaminada por influências políticas ou sentimentos pessoais.

Por fim, a decisão contrária ao recurso do prefeito ressalta que o mesmo pedido também foi negado em outros órgãos. “O intento do agravante Eduardo Cesar pela suspeição do agravado Promotor Jaime Meira do Nascimento, já foi objeto de representação à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público, ambas arquivadas de plano porque não se vislumbrou excesso ou cometimento de faltas disciplinares na atuação do promotor”.

O caso
A ação civil pública apura fraude na arrecadação de IPTU da cidade de Ubatuba, em suposto esquema para burlar o controle de arrecadação do IPTU no município.

O pagamento do tributo com o contribuinte, baseado em leis de incentivo fiscal ilegalmente aprovadas, era registrado indevidamente, quando, na verdade, o dinheiro era entregue a um funcionário e depois repartido entre os envolvidos no esquema. Os acordos faziam referência a processos em que não se discute pagamento de IPTU, mas assuntos dos mais variados, como renovação de licença de ambulante ou poda de árvore.

A promotoria alega que o prefeito Eduardo de Souza Cesar e seu Chefe de Gabinete, Délcio José Sato e a ex-secretária da Fazenda, Vera Lúcia, já tinham ciência de tal esquema, mas somente deram início à apuração dos acordos a partir de 2009, o que caracteriza omissão no trato da coisa pública. Com o recurso negado no Tribunal de Justiç a fica garantida a continuidade do processo na Comarca local. Segundo o Ministério Público, o julgamento do caso deve ocorrer ainda nesse ano. A reportagem tentou contato com o prefeito, por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, mas não teve retorno.

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